Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo
Logo NIC.br Logo CGI.br
consuta-publica A Anatel recentemente fez a consulta pública: Proposta de requisitos para a certificação de equipamentos para telecomunicações da Categoria I quanto ao suporte ao protocolo IPv6. O NIC.br respondeu à consulta e aqui divulgamos a c ontribuição feita. As demais contribuições podem ser lidas no próprio sítio da Anatel.

São Paulo, 02 de junho de 2014.

À
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

Ref.: Comentários e recomendações sobre a consulta pública: “Proposta de requisitos para a certificação de equipamentos para telecomunicações da Categoria I quanto ao suporte ao protocolo IPv6.”

O NIC.br atua como Registro Nacional Internet no país, sendo sua função a distribuição dos números IP, incluindo IPv4 e IPv6, conforme atribuições concedidas pelo Comitê Gestor da Internet e como parte do modelo global de gestão desses recursos, integrado também por entidades como a IANA (Internet Assigned Numbers Authority) e o LACNIC (Registro Regional da Internet para a Região da América Latina e Caribe). Temos, ao longo dos últimos anos, feito uma série de esforços para tornar pública a necessidade da transição para o IPv6 e facilitá-la. Nesse contexto pode-se citar o portal https://ipv6.br com diversas informações e material didático gratuito; os cursos de formação gratuitos para operadoras de telecomunicações, provedores, redes acadêmicas, órgãos do governo e outras entidades, por meio dos quais foram treinados cerca de 4000 profissionais; eventos técnicos; reuniões de coordenação, com participação de operadoras, associações, ministério público, polícia federal, OAB, ANATEL, fabricantes e outras entidades; entre outras ações. Sentimo-nos na obrigação, então, de expressar nossa opinião em relação à consulta pública no. 13, feita pela ANATEL: "Proposta de requisitos para a certificação de equipamentos para telecomunicações da Categoria I quanto ao suporte ao protocolo IPv6."
Requisitos técnicos Em primeiro lugar, gostaríamos de analisar os requisitos técnicos, em si, conforme o texto da consulta. Vale notar que a equipe técnica do NIC.br interagiu com a equipe da ANATEL durante a definição desses requisitos, tendo como contato principal o sr. Davison Gonzaga da Silva. Ressalta-se ainda que os requisitos estão aderentes ao que foi proposto pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, em sua resolução 008/2014 [1]. De forma geral, então, concordamos que os Requisitos técnicos propostos são os necessários para garantir a compatibilidade e interoperabilidade dos diversos tipos de terminais e roteadores de pequeno porte com o IPv6. Com as seguintes ressalvas:
  • a RFC 6334 deveria ser exigida apenas para os equipamentos na função de roteamento, junto à RFC 6333, já que é complementar a esta;
  • no diagrama ilustrativo, portanto, na função de host deveria aparecer a RFC 6434, e na função de roteamento, as RFCs 7084, 6333 e 6334.

Pertinência da exigência desses requisitos pela ANATEL A ANATEL, no informe 6/2014 – ORCN/SOR, que figura como anexo à Consulta Pública em questão, afirma:
  5.12. Um assunto que gera muita polêmica é a relação do protocolo IP e os serviços de telecomunicações e a Internet. De fato, no Brasil, a questão é mais polêmica devido à consideração de a Internet ser um serviço de valor adicionado. 5.13. Entretanto, quando se trata o protocolo IP, no âmbito das telecomunicações, trata-se, de fato, das redes de transporte, ou redes de suporte aos serviços de telecomunicações. O protocolo IP é utilizado, hoje, em quase todas as redes de transporte, e transformou-se praticamente no protocolo universal de transporte de informações. Não há como dissociá-lo. 5.14. Assim, a Lei estabelece que à Agência compete tratar de redes de telecomunicações e da fruição dos serviços, o que não exclui os que dependem da utilização do protocolo IP, segundo o inciso XIV do art. 19 da LGT.
O protocolo IP, utilizado na Internet, dada a abrangência e cobertura da rede, passou a ser utilizado como infraestrutura de redes de transporte, principalmente no centro das redes das principais operadoras de telecomunicações, inclusive para transportar voz, mas os equipamentos para os quais está sendo proposta a certificação não se enquadram na categoria de rede de transporte. A consulta pública abrange os equipamentos de Categoria I, que incluem telefones IP, telefones móveis, modems, pequenos roteadores domésticos, entre outros terminais. Para esses casos é difícil argumentar que o IP é tecnologia de transporte. Ao contrário, a tecnologia IP é utilizada principalmente para permitir o acesso à Internet. Do ponto de vista técnico e operacional, pode haver ainda casos em que tais equipamentos de fato não são utilizados com IP, mas sim com outros protocolos. Esses casos não são incomuns quando há equipamentos utilizados em funções de automação diversas. A exigência do suporte ao IP, seja na versão antiga ou na nova, encareceria tais equipamentos sem razão, pois exigiria o suporte a protocolos que não seriam de fato utilizados. Ademais, nota-se que mesmo sem a exigência dos requisitos técnicos para suporte ao IPv6, os fabricantes de terminais estão começando a disponibilizar no mercado produtos com IPv6 a custos decrescentes. Por outro lado, mesmo que os requisitos sejam obrigatórios, não há garantia de que os produtos já certificados pela ANATEL, sem os requisitos técnicos para o IPv6, deixem de ser produzidos e comercializados no mercado brasileiro.
Sugestões Acreditamos que a ANATEL poderia colaborar de forma efetiva com a aceleração da implantação de IPv6 se:
  1. No lugar de exigir tais requisitos na certificação de todos os equipamentos de Categoria I, simplesmente exigisse que as operadoras de telecomunicações comprassem apenas equipamentos aderentes a tais requisitos, quando utilizados para o acesso à Internet. Incluindo, por exemplo, os telefones móveis que são vendidos aos clientes pelas próprias operadoras e os roteadores domésticos oferecidos a clientes banda larga. Isso teria um efeito prático imediato no mercado, e não afetaria os casos em que esses equipamentos não são de fato utilizados para o acesso à Internet.
  2. Recomendasse às operadoras um cronograma mais agressivo para o suporte ao IPv6 no acesso à Internet, tendo como referência a resolução 007/2012 do CGI.br [2].
Recomendamos, então, que os requisitos técnicos de que trata a consulta em questão não sejam incluídos nas exigências de certificação dos equipamentos de Categoria I. Ressaltamos que continuamos, entretanto, à disposição, qualquer que seja a decisão final da Agência, para auxiliar a equipe técnica da ANATEL no que for possível, nessa matéria.

Atenciosamente,
Antonio Marcos Moreiras
Gerente de Projetos e Desenvolvimento – CEPTRO – NIC.br

Referências:
[1] https://cgi.br/resolucoes/documento/2014/008
[2] https://cgi.br/resolucoes/documento/2012/007

Compartilhe

Busca